DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL SEGUNDO A LEI 11.441/2007

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.

Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha

Documentos dos cônjuges:

  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Advogado:

  • Petição endereçada ao Tabelionato;
  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Estado civil;
  • Endereço profissional.

Documentos necessários para escritura de divórcio com bens a partilhar

 Documentos dos cônjuges:

  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada.  Prazo da certidão: 90 dias;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Bens imóveis:

  • Homologação e pagamento do ITCD

Imóvel Urbano:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de ônus com ações pessoais e reipersecutórias.
  • Valor venal do exercício vigente;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Imóvel Rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de ônus c/ações pessoais e reipersecutórias
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Último recibo de ITR contendo o DIAC e DIAT
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Móveis:

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
  • Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado:

  • Petição endereçada ao Tabelionato
  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Estado civil;
  • Endereço profissional.

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