DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL SEGUNDO A LEI 11.441/2007
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas.
Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha
Documentos dos cônjuges:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Advogado:
- Petição endereçada ao Tabelionato;
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Estado civil;
- Endereço profissional.
Documentos necessários para escritura de divórcio com bens a partilhar
Documentos dos cônjuges:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Bens imóveis:
- Homologação e pagamento do ITCD
Imóvel Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de ônus com ações pessoais e reipersecutórias.
- Valor venal do exercício vigente;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Imóvel Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de ônus c/ações pessoais e reipersecutórias
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Último recibo de ITR contendo o DIAC e DIAT
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Móveis:
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
- Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
- Petição endereçada ao Tabelionato
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Estado civil;
- Endereço profissional.